.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Ano | Situação | Data |
---|---|---|
2023 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 17/04/2023 |
Número | ||
74 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Fica proibida a circulação em toda extensão das estradas rurais municipais, não pavimentadas ou pavimentadas com calçamento de pedras irregulares, independentemente do trajeto ou do tempo de deslocamento, em dias de chuva e no período subsequente, até que ocorra a secagem satisfatória da Estrada, dos seguintes veículos, quando carregados com carga de madeira oriunda de qualquer espécie de floresta com intuito de exploração comercial ou industrial |
Arquivos
Número: 74 | ||
---|---|---|
Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 74/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
|
||
Lei Consolidada - 74/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
|
Movimentação