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Sapopema, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 0800 090 4201 /
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Santana 326, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: rodoviario@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2110
Competências
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1049/2017, é competência da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
a) formular e executar a política municipal de obras públicas e de serviços urbanos;
b) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica, com estrita observância do Plano Diretor e Código de Posturas;
c) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
d) planejar, coordenar e executar das políticas de transporte e trânsito de Sapopema;
e) assegurar à população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de vida no município;
f) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos referente aos serviços rodoviários municipais;
g) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência específicas;
h) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.
i) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
j) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
Unidades pertencentes
Diretor do Departamento de Controle e Manutenção de Frotas, ATRIBUIÇÕES:
a) Desenvolver procedimentos de manutenção e garantir a implementação
b) Realizar inspeções nas instalações para identificar e resolver problemas
c) Verificar os sistemas elétricos e hidráulicos dos edifícios para garantir a funcionalidade
d) Planejar e supervisionar todas as atividades de reparo e montagem
e) Monitorar o inventário de equipamentos e emitir requisições quando necessário
f) Monitorar despesas e controlar o orçamento de manutenção
g) Gerenciar relacionamentos com empreiteiros e prestadores de serviços
h) Manter registros de manutenção e relatar as atividades diárias
i) Garantir que as políticas de saúde e segurança sejam cumpridas
Diretor do Departamento de Transportes, ATRIBUIÇÕES:
a) executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Município;
b) manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
c) fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
d) estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;
e) providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
f) coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
g) manter atualizado o cadastro de veículos;
h) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
i) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
j) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
k) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
l) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
Diretor de Serviços Rodoviários, ATRIBUIÇÕES:
a) Coordenar e operacionalizar as atividades relacionadas às estradas e vias públicas;
b) Planejar as ações e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do maquinário municipal;
c) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na Administração;
d) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
e) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
f) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
g) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
h) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
Diretor Departamento de Manutenção Rodoviária, ATRIBUIÇÕES:
a) Promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;
b) Providenciar o seguro, emplacamento e licenciamento da frota veicular do Município, zelando pelo cumprimento das normas específicas em vigor;
c) Providenciar o estoque mínimo de peças e acessórios para a reposição imediata;
d) Zelar pela regularidade da situação dos motoristas do Município, em face às normas de trânsito vigente;
e) Opinar sobre a padronização da frota municipal, observando a eficiência, economia e durabilidade do veiculo, máquina ou equipamento;
f) Inspecionar periodicamente a frota, visando determinar os reparos que se fizerem necessários, como também observar a sua condição de zelo as normas preestabelecidas;
g) Controlar os gastos com combustíveis e lubrificantes necessários à manutenção da frota veicular municipal;
h) Promover o controle quanto ao uso e gastos por hora máquina ou quilometro rodado, indicando os serviços ou obras prestados;
i) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Transporte e Serviços Rodoviários.
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Portal atualizado em: 31/10/2024 17:25:20