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Sapopema, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

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Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários

VILSON SALVADOR DA SILVA

Secretário(a)

Endereço: Rua Santana 326, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas

E-mail: rodoviario@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2110

Competências

Conforme disposto na Lei Municipal nº 1049/2017, é competência da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

a) formular e executar a política municipal de obras públicas e de serviços urbanos;

b) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica, com estrita observância do Plano Diretor e Código de Posturas;

c) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;

d) planejar, coordenar e executar das políticas de transporte e trânsito de Sapopema;

e) assegurar à população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de vida no município;

f) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos referente aos serviços rodoviários municipais;

g) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência específicas;

h) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.

i) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

j) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

Unidades pertencentes

Diretor do Departamento de Controle e Manutenção de Frotas, ATRIBUIÇÕES:

a) Desenvolver procedimentos de manutenção e garantir a implementação

b) Realizar inspeções nas instalações para identificar e resolver problemas

c)  Verificar os sistemas elétricos e hidráulicos dos edifícios para garantir a funcionalidade

d)  Planejar e supervisionar todas as atividades de reparo e montagem

e)  Monitorar o inventário de equipamentos e emitir requisições quando necessário

f) Monitorar despesas e controlar o orçamento de manutenção

g) Gerenciar relacionamentos com empreiteiros e prestadores de serviços

h)  Manter registros de manutenção e relatar as atividades diárias

i)  Garantir que as políticas de saúde e segurança sejam cumpridas

 

Diretor do Departamento de Transportes, ATRIBUIÇÕES:

a) executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Município;

b) manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

c) fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

d) estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

e) providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

f) coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

g) manter atualizado o cadastro de veículos;

h) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

i) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

j) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

k) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

l) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

Diretor de Serviços Rodoviários, ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar e operacionalizar as atividades relacionadas às estradas e vias públicas;

b) Planejar as ações e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do maquinário municipal;

c) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na Administração;

d) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

e) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

f) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

g) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

h) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

Diretor Departamento de Manutenção Rodoviária, ATRIBUIÇÕES:

a) Promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;

b) Providenciar o seguro, emplacamento e licenciamento da frota veicular do Município, zelando pelo cumprimento das normas específicas em vigor;

c) Providenciar o estoque mínimo de peças e acessórios para a reposição imediata;

d)  Zelar pela regularidade da situação dos motoristas do Município, em face às normas de trânsito vigente;

e)  Opinar sobre a padronização da frota municipal, observando a eficiência, economia e durabilidade do veiculo, máquina ou equipamento;

f)    Inspecionar periodicamente a frota, visando determinar os reparos que se fizerem necessários, como também observar a sua condição de zelo as normas preestabelecidas;
g)    Controlar os gastos com combustíveis e lubrificantes necessários à manutenção da frota veicular municipal;

h)    Promover o controle quanto ao uso e gastos por hora máquina ou quilometro rodado, indicando os serviços ou obras prestados;

i)    Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Transporte e Serviços Rodoviários.

 

 

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