O Prefeito do Município de Sapopema Estado do Paraná e a Comissão Organizadora do Teste Seletivo nomeada pela Portaria nº 07/2022 de 20 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estagio) e Lei Municipal nº 864/2013.
Tornar Público o presente edital que estabelece instruções especiais destinados à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, visando contratação de estagiários para estagiar na administração pública direta do Município de Sapopema (PR), nas seguintes áreas:
Nível Médio
Nível Superior
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para estágio aos estudantes de Nível Médio e Superior, para os seguintes cursos:
ESINO MÉDIO – 02 VAGAS (monitor Assentamento São Luiz II).
SERVIÇO SOCIAL - 02 VAGAS
AREAS DA EDUCAÇÃO - 02 VAGAS
TOTAL DE VAGAS: 06
Os candidatos serão convocados conforme a classificação e necessidades da Administração, não sendo obrigatório contratar todos de imediato.
NOTA | Ficam os estudantes do Nível Superior responsáveis por verificar os critérios adotados pela Instituição de Ensino para sua habilitação no Programa de Estágio. |
O valor da bolsa Auxílio corresponde a:
CURSOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR BOLSA + AUXILIO TRANSPORTE |
Nível Superior | 30h | R$ 530,00 + 70,00 = 600,00 |
CURSOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR BOLSA + AUXILIO TRANSPORTE |
Nível Médio | 30h | R$ 430,00 + 70,00 = 500,00 |
As inscrições serão realizadas de 13 de Abril a 19 de abril de 2022 das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura de Sapopema, localizada na Avenida Manoel Ribas -858, nesta cidade de Sapopema – Paraná.
A inscrição deverá ser feita pelo candidato munido do documento de Identidade e CPF, ou na falta destes documentos, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, certificado militar, desde que permitam com clareza, a sua identificação.
Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente preenchido e rubricado.
Ao candidato inscrito como Portador de Necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências, conforme disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989, e 5296 de 02 de dezembro de 2004.
Sapopema