O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, bem como pelas medidas que estão sendo adotadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), DECRETA a suspensão de entrega dos carnês de IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano), pela repartição pública do Município de Sapopema-PR, em virtude das medidas da prevenção e precaução, adotadas para prevenir riscos à saúde pública, visando ao acautelamento para evitar o contágio do vírus, frente a pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e prorrogado o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ficando o contribuinte com a opção de efetuar o pagamento em parcela única no prazo estabelecido e/ou efetuar o pagamento da primeira parcela e as demais subsequentes de acordo com o número de parcelas já lançadas e constantes nos respectivos carnês.
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Sapopema