Edital Programa Frente de Trabalho n.º 01/2021
(Republicado após averiguação de informações)
Súmula: Divulga o resultado das inscrições dos interessados ao “Programa Frente de Trabalho e Promoção Social”
O Prefeito Municipal de Sapopema, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal n.º 1052/2017.
RESOLVE:
1. Divulgar o resultado das inscrições dos interessados ao “Programa Frente de Trabalho e Promoção Social” conforme pontuação:
HOMENS
01 - Joel de Oliveira
02 - Luiz Jerônimo Luz
03 - Nadisvaldo Martins
04 - João Maria Lopes Nunes
05 - Leandro Ferreira
06 - Luciano de Mello Coelho
07 - Sidney Pereira Vidal
08 - Ademir Bueno Fonseca Junior
09 - Marcelo de Lima Khetemps
10 - Marcelo Lima de Paula
11 - Moisés Magalhães Domingues
MULHERES
01 - Elen Cristina Vidal Ferrareto
02 - Lucimara Fernandes Moreira
03 - Vanessa Vornes
04 - Edileuza da Silva Marinho
05- Caroline Cristina de Oliveira
06 - Adriane Costa Andrade
07 - Lucimara Fatima Coelho
08 - Rosileia França Dias
09 - Luzia de Fatima Bueno dos Santos
10 - Marcia Aparecida da Silva
11 - Sandreli Lopes da Silva
12 - Benedita Fernanda de Oliveira
13 - Francieli Vidal de Lima
14 - Raquel Pereira do Nascimento
15 - Vanessa Aparecida de Lima Luz
16 - Katia Cristina Alves de Souza
17 - Ana Carolina Cruz dos Santos
18 - Paloma Aparecida de Moraes
19 - Silvia de Melo Vidal
20 - Ana Carolina Reis da Silva
21 - Luceia Franco de Lima
22 - Regiane Fernanda dos Santos
23 - Marta Aparecida Martins
24 - Debora Vanessa dos Santos Silva
25 - Solange Radião Alves
26 - Rosilei Pereira da Silva
27 - Ilda Rosa Alves de Freitas
28 - Vanessa Aparecida de Lima
29 - Iracema Barbosa Carneiro
30 - Solange Bines de Barros
31 - Camila Vargas da Luz
32 - Rosangela Camargo da Silva
33 - Andressa Rodrigues Nogueira
34 - Laura Rodrigues dos Santos
35 - Inês Constante Vidal
36 - Eloine Santos Pinto
37 - Sandra Aparecida Oliveira dos Santos
38 - Adrieli Pereira Ferreira
39 -Lucimara Batista Vornes
40 - Lucimara Aparecida Marcondes
41 - Rosicleia de Oliveira Villalba
42 - Suziane Chagas de Oliveira
43 - Carolene Galdino dos Santos
44 - Adailde Claudio Lino Brazil
45 - Rosangela da Cruz Santos
46 - Livina de Freitas Oliveira
47 - Thais de Andrade
48 - Erica de Oliveira Alves
49 - Jucelia de Godoi Proença
50 - Rosa Rodrigues Biscaia
51 - Marilsa Alves Valim
52 - Isabel Aparecida da Rosa Correa
53 - Leidiane Satiro de Ponce
54 - Sandra Pimenta Ferreira
55 - Valdineia Vargas da Luz
56 - Rosangela de Souza
INDEFERIDOS
Bianca do Carmo Santos Abreu
Franciele Lopes da Silva
1. Candidatos classificados, serão chamados por telefone e, no ato da assinatura do contrato deverão ter em mãos a seguinte documentação:
2. Comprovante de residência no município de Sapopema, sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de imóvel, conta de água, luz ou telefone;
3. Certidão de Nascimento, se solteiro;
4. Certidão de Casamento, se casado;
5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
6. Cédula de Identidade;
7. Certificado de Reservista;
8. Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos;
9. Título de Eleitor com recadastramento biométrico e Comprovante de Votação no último pleito eleitoral, ou certidão de quitação eleitoral atualizada;
10. Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal;
11. Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.
1. No ato da contratação e assinatura do Contrato, é obrigatório a apresentação de todos os documentos exigidos, caso o candidato não apresente será considerado desclassificado;
2. O candidato será considerado desistente e excluído do Programa quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
3. O trabalho como Frentista (beneficiário) não gera aos beneficiários nenhum vínculo com a Administração Pública
4. Cada beneficiário será avaliado diariamente pelo solicitante, ou alguém por ele indicado, e caso não estejam realizando as atividades de forma satisfatória poderá a qualquer momento ser dispensado perdendo a vaga no Programa.
5. Os casos omissos no presente Edital e legislação específica das contratações temporárias, serão resolvidos pela Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e outras Secretarias.
Sapopema, 23 de Fevereiro de 2021.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
Sapopema