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Sapopema, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Turismo Indústria e Comércio

Tarini Gabrieli Ghizoni Ferreti

Secretário(a)

Endereço: Av Manoel Ribas, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas

E-mail: stic@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2095

Competências

CONFORME A LEI Nº 1446/2023, SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO:

a) definir a política de preservação e adequação ecológica, no que compete ao município;

b) colaborar com a União e com o Estado na definição de espaços territoriais de seus componentes;

c) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência;

d) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;

e) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.

f) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

g) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

h) incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural;

i) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência;

j) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;

k) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.

l) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

m) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

 

Parágrafo Único: Poderá o Chefe do Poder Executivo acrescentar o detalhamento das competências das Secretarias Municipais mediante ato, definindo deveres, responsabilidades e obrigações

Unidades pertencentes

Diretor do Departamento de Turismo, ATRIBUIÇÃO:

 

a) viabilizar a criação de áreas especiais de interesse turístico;

b) realizar programas de sinalização turística exclusiva;

c) atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração;

d) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

e) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

f) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

g) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

h) expedir atos administrativos de sua competência;

i) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

j) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

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