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Sapopema, sábado, 25 de março de 2023 (43) 3548-1383
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Secretário(a)
Endereço: Av Manoel Ribas, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 11:30 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas
E-mail: meio.ambiente@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383
Competências
conforme disposto na Lei Municipal 1049/2017, é competência da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente a) definir a política de preservação e adequação ecológica, no que compete ao município; b) colaborar com a União e com o Estado na definição de espaços territoriais de seus componentes; c) promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; d) definir o uso e a ocupação do solo, do subsolo e da água, através de planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espaços; e) incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural; f) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência; g) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas; h) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público. i) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município. j) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência. Parágrafo Único: Poderá o Chefe do Poder Executivo acrescentar o detalhamento das competências das Secretarias Municipais mediante ato, definindo deveres, responsabilidades e obrigações.
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UFM - 2022
R$ 205,97
UFM - 2023
R$ 218,18
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 24/03/2023
Portal atualizado em: 24/03/2023 16:16:50