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Sapopema, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 0800 090 4201 /
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Idioma
Português
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Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Av Manoel Ribas, sn, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: esportes@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2070
Competências
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1446/2023 , é competência da Secretaria de Esporte
a) organizar, executar, manter, orientar, coordenar, controlar as atividades do poder público ligados ao esporte no Município de Sapopema;
b) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política Municipal de Esportes, nas áreas dos desportos comunitários e escolares;
c) promover a criação e manutenção de espaços esportivos devidamente equipados e a valorização dos profissionais da área;
d) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
e) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.
f) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
g) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência
Unidades pertencentes
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, ATRIBUIÇÕES:
a) estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
b) estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva;
c) estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas do Município;
d) incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados;
e) apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre os bairros e demais localidades, visando a descoberta de novos valores na área esportiva;
f) incentivar a instituição de escolinhas de esporte, nas suas diversas modalidades, como forma de desenvolver o esporte no Município, incentivando o surgimento de novos valores;
g) promover e garantir o acesso dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ao esporte;
h) propiciar condições aos atletas e equipes locais as condições necessárias para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional, de acordo com as previsões orçamentárias;
i) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;
j) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
k) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
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UFM - 2022
R$ 205,97
UFM - 2023
R$ 218,18
Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024
Portal atualizado em: 21/11/2024 12:00:21