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Sapopema, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 0800 090 4201 /
Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Idioma
Português
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Francese
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Italiano
Secretário(a)
Endereço: Praça Antônio Batista Ribas, 95, Centro Sapopema/PR
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: educacao@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2080
Competências
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1446/2023, SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) organizar, executar, manter, orientar, coordenar, controlar as atividades do poder público ligados à educação municipal;
b) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política Municipal de Esportes, nas áreas dos desportos comunitários e escolares;
c) implementar uma política cultural com a finalidade de aprofundar a consciência da população sobre o patrimônio cultural e estimular a produção e o enriquecimento das manifestações culturais;
d) promover a criação e manutenção de espaços culturais devidamente equipados e a valorização dos profissionais da produção e da difusão cultural;
e) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;
f) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.
g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
Unidades pertencentes
Diretor do Departamento de Educação, ATRIBUIÇÕES:
a) propor a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela legislação superior de educação;
b) dirigir o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades escolares municipais;
c) verificar as condições para a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de educação, quando solicitado pelo conselho Municipal de Educação;
d) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação quanto ao cumprimento de suas propostas;
e) sugerir medidas para a melhoria da produtividade escolar;
f) propor a capacitação que vise atender necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo dos órgãos e das unidades de ensino municipais;
g) garantir a integração do sistema Municipal de Ensino, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
h) incumbir-se da divulgação do cronograma de matrículas e inscrições do aluno da rede municipal de ensino;
i) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
j) Apresentar ao Prefeito, relatório anual de sua gestão na Diretoria;
k) Planejar, organizar e coordenar pessoas, equipes de trabalho e recursos materiais;
l) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
Diretor de Transporte Escolar - ATRIBUIÇÕES:
a) Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao nosso aluno;
b) Oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos;
c) Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria;
d) Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;
e) A ampliação das rotas acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno.
Diretor Escolar - ATRIBUIÇÕES:
a) Cuidar das finanças da escola;
b) Prestar contas à comunidade;
c) Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
d) Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação;
e) Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;
f) Manter a escola esteja limpa e organizada;
g) Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos;
h) Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
i) Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
j) Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos;
k) Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;
l) Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
m) Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário.
- Diretor de Creche - ATRIBUIÇOES:
Cuidar das finanças da creche municipal;
b) Prestar contas à comunidade;
c) Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
d) Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação;
e) Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe da creche, garantindo um ambiente agradável;
f) Manter a creche esteja limpa e organizada;
g) Garantir a integridade física da creche, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos;
h) Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
i) Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
k) Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos;
l) Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;
m) Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, educadores, orientadores e funcionários;
n) Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário.
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Portal atualizado em: 02/12/2024 16:52:05