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Sapopema, sábado, 21 de dezembro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Administração

Ana Paula Gomes Alexandre Sartori

Secretário(a)

Endereço: Av manoel Ribas, 858, Centro Sapopema/PR

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas

E-mail: administracao@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2005

Competências

CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1446/2023 São Atribuições:
a) responder pela centralização dos sistemas de pessoal e pelo desenvolvimento dos recursos humanos;

b) desenvolver pesquisas visando a aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores;

c) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento da cidade;

d) Formular, executar, acompanhar e ajustar as políticas públicas setoriais definidas como de sua atribuição e competência especificas;

e) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

f) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

g) auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas; 

h) propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas; 

i) articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo; 

j) fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;

k) avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários; 

l) propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.

Unidades pertencentes

CONTROLADOR INTERNO : ATRIBUIÇÕES

a) controle dos atos e procedimentos da Administração direta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

b) Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;

c) Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público;

d )Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no principio da legalidade;

e) E os demais constantes da Lei Municipal nº 649/2008.

OUVIDORIA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÕES:

a) receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Sapopema e demais leis;

b) orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;

c) propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal;
d) representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;

e) difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;

 

GESTOR DE TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS, ATRIBUIÇÕES:

a) zelar pelo cumprimento integral dos convênios ou instrumentos congênere; 

b) implementar os instrumentos de controle necessários para a real verificação de seu cumprimento, sempre em conformidade com legislação pertinente; 

c) acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; 

d) manter atualizado todos os campos do Sistema de Contratos e Convênios, comunicando o seu vencimento ao ordenador de despesa de sua Secretaria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 

e) encerrar no Sistema de Contratos e Convênios ou instrumento congênere quando de sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção, sob pena de responsabilização do seu gestor; 

f) controlar os saldos dos empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres; 

g) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, entre outras;

h) controlar os prazos de prestação de contas dos convênios ou instrumentos congêneres, bem como efetuar análises e encaminhar ao ordenador de despesa para aprovação. 

 Para tanto deverá: 

- providenciar cópia do convênio ou instrumento congênere; 

- conhecer detalhadamente as cláusulas estabelecidas no convênio ou instrumento congênere, bem como seu Plano de Trabalho; 

– zelar pelo fiel cumprimento do objeto do convênio ou instrumento congênere; 

– buscar treinamento para operar o Sistema de Contratos e Convênios; 

- providenciar o lançamento do convênio ou instrumento congênere no Sistema de Contratos e Convênios, após a publicação, responsabilizando-se pela sua atualização sempre que houver alteração;

– utilizar sempre que necessário o site da Controladoria Geral do Município para buscar informações e orientações quanto a boa execução do convênio ou instrumento congênere; 

– atentar aos preços praticados no mercado, a fim de comparar com as despesas realizadas pela convenente, no momento da apresentação do plano de trabalho e quando da verificação das notas e documentos fiscais contidos na prestação de contas; 

- providenciar mecanismos de controle sobre a execução do convênio ou instrumento congênere, a partir da adaptação dos modelos propostos.

 

COORDERANDOR DA DEFESA CIVIL, ATRIBUIÇÕES:

a) articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; 

b) promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; 

c) elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; 

d) elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; 

e) implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 

f) promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; 

g) realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; 

h) gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; 

i) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; 

j) executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; 

k) gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de NUDECs ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários; 

l) implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 

m) articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAMs em conformidade com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios. 

Parágrafo Primeiro. O controle interno do Poder Executivo poderá acumular tal função com o Controle Interno do Poder Legislativo a pedido deste e mediante regulamentação através de Decreto do Poder Legislativo.

Parágrafo Segundo. A Função Gratificada para Secretário de Educação, Diretor escolar e Diretor de creche será concedida exclusivamente para professores ocupantes de cargo efetivo no Município.

 

 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA , ATRIBUIÇÕES:

a) coordenar a elaboração da legislação pertinente ao servidor municipal, ao seu estatuto e aos Planos de Cargos, Carreira e Salários;

b) emitir certidão referente à situação funcional dos servidores;

c) Dirigir, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

d) processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando suas publicações;

e) lavrar os atos administrativos próprios do serviço;

f) promover o controle do sistema de registro de horário de trabalho dos servidores municipais; 

g) coordenar, selecionar e prestar orientação técnica a bolsistas, estagiários e pessoal contratado para prestação de serviços;

h) formalizar projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

i) analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos servidores municipais;

j) atender diligências do Tribunal de Contas;

k) assessorar o Secretário, Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

a) estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de tributação;

b) manter o controle de lançamentos de impostos, inscrever em dívida ativa, e encaminhar para o departamento jurídico ajuizar a competente execução fiscal;

c) manter atualizada a planta genérica de valores imobiliários;

d) Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais;

e) Analisar e emitir parecer em pedidos de reconsideração dos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamentos de créditos tributários;

f) Atuar no planejamento e execução das atividades afetadas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração;

g) administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública;

h) assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;

i) exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

j) emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

k) expedir atos administrativos de sua competência;

l) apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;

m) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

a) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
b) Superintender a Administração Municipal;

c) Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;

d)Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

e) Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

f) Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

g) Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal,

h) Preparar minutas de atos oficiais;

i) Registrar e fazer publicar atos oficiais;

j) Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

k) Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

l) Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
m) Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
n) Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de sua função.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO

a) gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; 
b) gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; 
c) atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores;

d) controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; 
e) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; 
f) entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; 
g) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 
h) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público; 
i) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério Público; 
j) receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.

 

 

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UFM - 2022

R$ 205,97

UFM - 2023

R$ 218,18

Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024

Portal atualizado em: 20/12/2024 09:26:24

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