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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. Paulo Cesar Guerreiro Abrão, n°36 - Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: assistenciasocial@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2020
Competências
Conforme disposto na LEI MUNICIPAL Nº. 1.446/2023, é competência da Secretaria de Assistência Social:
a) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política da Assistência Social no âmbito do Município, promovendo a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social;
b) promover a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
c) promover ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas de recursos;
d) promover a proteção e encaminhamento de menores abandonados para as organizações públicas e privadas que cuidem do problema;
e) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência;
f) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.
g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.
h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
Unidades pertencentes
Diretor do Departamento de Assistência Social, atribuições:
a) Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar, em nível estratégico, as competências do Departamento de Assistência Social;
b) Elaborar, orientar e executar projetos específicos da área de bem-estar social e problemática local com os recursos disponíveis;
c) Propor ao Governo Municipal políticas sociais em conformidade com as políticas Estaduais e Federais;
d) Informar aos dirigentes de obras sociais e demais interessados a natureza e a extensão dos problemas sociais da comunidade;
e) Assessorar tecnicamente a criação e manutenção das obras sociais do Município;
f) Fazer pesquisas e levantamentos de dados sobre as condições habitacionais do Município visando a orientar a implantação de programa habitacional;
g) Promover e coordenar reuniões para conscientizar da necessidade de organização de associações de moradores;
h) Organizar e controlar programas de atendimento e orientação à maternidade;
i) Elaborar os planos de trabalho do Departamento em consonância com as diretrizes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Despachar diretamente com o superior imediato;
k) Atender ou direcionar o atendimento às pessoas que o procurar para tratar de assuntos relacionados ao seu Departamento;
l) Manter o registro das atividades do Departamento;
m) Apresentar ao superior imediato, na periodicidade determinada, relatório das atividades do Departamento sob sua responsabilidade, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
n) Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal do Departamento;
o) Zelar pela fiel observância das instruções para a execução de serviços;
p) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;