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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. Paulo Cesar Guerreiro Abrão, n°36 - Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas
E-mail: assistenciasocial@sapopema.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3548-1383 / 2020
Competências
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1049/2017, é competência da Secretaria de Assistência Social: a) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política da Assistência Social no âmbito do Município, promovendo a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social; b) promover a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; c) promover ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas de recursos; d) promover a proteção e encaminhamento de menores abandonados para as organizações públicas e privadas que cuidem do problema; e) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência; f) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público. g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município. h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.
Unidades pertencentes
SMAS - Responsável :
CRAS - Responsável :
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R$ 205,97
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R$ 218,18
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