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Sapopema, sábado, 21 de dezembro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Assistência social

Silvana Maria Rocha Calixto

Secretário(a)

Endereço: Av. Paulo Cesar Guerreiro Abrão, n°36 - Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 horas às 12:00 horas e da 13:00h às 17:00horas

E-mail: assistenciasocial@sapopema.pr.gov.br

Telefone:

(43) 3548-1383 / 2020

Competências

Conforme disposto na LEI MUNICIPAL Nº.  1.446/2023, é competência da Secretaria de Assistência Social:

a) elaborar, coordenar, orientar, promover e supervisionar uma Política da Assistência Social no âmbito do Município, promovendo a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social;

b) promover a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

c) promover ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas de recursos;

d) promover a proteção e encaminhamento de menores abandonados para as organizações públicas e privadas que cuidem do problema;

e) Supervisionar, coordenar e orientar técnica e normativamente as atividades e projetos típicos de sua área específica de atuação e abrangência;

f) Desenvolver estudos, pesquisas e outros trabalhos voltados para constante aperfeiçoamento do desempenho da administração municipal em sua área de atuação e competência, com vistas aos ganhos cumulativos de eficiência e eficácia do serviço público.

g) Interagir com os demais órgãos integrantes da administração municipal no sentido da harmonização das políticas públicas, dos projetos e atividades, dos custeios e dos investimentos públicos no Município.

h) Interagir com as entidades e órgãos públicos de outras instâncias de governo e entidades privadas, com vistas à harmonização, complementação e integração de esforços na execução das políticas setoriais de sua área de atuação e abrangência.

Unidades pertencentes

Diretor do Departamento de Assistência Social, atribuições:

a) Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar, em nível estratégico, as competências do Departamento de Assistência Social;

b) Elaborar, orientar e executar projetos específicos da área de bem-estar social e problemática local com os recursos disponíveis;

c) Propor ao Governo Municipal políticas sociais em conformidade com as políticas Estaduais e Federais;

d) Informar aos dirigentes de obras sociais e demais interessados a natureza e a extensão dos problemas sociais da comunidade;

e) Assessorar tecnicamente a criação e manutenção das obras sociais do Município;

f) Fazer pesquisas e levantamentos de dados sobre as condições habitacionais do Município visando a orientar a implantação de programa habitacional;

g) Promover e coordenar reuniões para conscientizar da necessidade de organização de associações de moradores;

h) Organizar e controlar programas de atendimento e orientação à maternidade;

i) Elaborar os planos de trabalho do Departamento em consonância com as diretrizes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

j) Despachar diretamente com o superior imediato;

k) Atender ou direcionar o atendimento às pessoas que o procurar para tratar de assuntos relacionados ao seu Departamento;

l) Manter o registro das atividades do Departamento;

m) Apresentar ao superior imediato, na periodicidade determinada, relatório das atividades do Departamento sob sua responsabilidade, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

n) Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal do Departamento;

o) Zelar pela fiel observância das instruções para a execução de serviços;

p) promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento; 

 

 

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