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Sapopema, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 0800 090 4201 /
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DECRETO 039-2020 - COVID-19 - Coronavirus
A Prefeitura de Sapopema, editou o Decreto 039-2020, com medidas importantes para combater e para evitar a proliferação do novo virus que vem assustando toda a humanidade. Neste momento, para evitarmos um surto maior, temos que fazer nossa parte! Evitar o contato social, aglomeração de pessoas. Conforme forem surgindo as necessidades e mudanças, a prefeitura irá informando sua população.
Procurem as unidades de saúde, apenas se for mesmo necessário! Qualquer sintomas de gripe, o local que estará preparado para receber a população, será a Clinica da Mulher, independente se o paciente for aqui da cidade ou da área rural, as demais necessidades médicas deverão ser tratadas na UBS Bento da Costa.
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2020
(EMERGENCIAL)
"Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPOPEMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar adísserrunação da doença;
CONSIDERANDO o resultado da reunião da AMUNOP, realizada em 16/03/2020, que à unanimidade deliberou sobre a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, gerando a Resolução nº 001 de 17 de março de 2020 da Associação dos Municípios do Norte do Paraná – AMUNOP.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Sapopema/PR.
Art. 2°. Ficam suspensos, por prazo indeterminado:
I - eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como academias, templos, igrejas, eventos de qualquer natureza, bailes, festas, exposições, shows, jogos esportivos, eventos sociais e similares;
II - aulas em escolas e centros educacionais municipais, das redes de ensino pública e privada;
III - transporte universitário de alunos;
IV - transporte da rede estadual e municipal de ensino;
V - atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas municipais da administração direta e indireta;
VI - atendimentos eletivos e agendamentos via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP;
Parágrafo único - A suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino e o transporte de alunos que tratam os incisos II, III e IV, terá início entre os dias 18 a 20 de março de 2020,.
Art. 3°. Recomendar, no âmbito de cada município, que o acesso às dependências das Câmaras Municipais seja restrito a vereadores, servidores e agentes públicos.
Art. 4°. Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - tratamento médicos específicos, em local separado;
II - quarentena;
III - exames médicos,
IV - testes laboratoriais;
V - coleta de amostras clínicas;
VI - vacinação e outras medidas profiláticas;
VII - isolamento;
VIII - estudos ou investigação epidemiológica;
IX - teletrabalho aos servidores públicos;
X - demais medias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 5°. Recomendar, a partir de 18/03/2020, que o acesso a velórios e sepultamos, seja restrito apenas a familiares.
Art. 6°. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus:
I - disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II - dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;
III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
IV - aumentar frequência de higienização de superfícies;
V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Art. 7º . Servidores Públicos municipais poderão ser realocados nos setores da administração para atendimento de eventual demanda que venha a surgir com a proliferação do Coronavirus.
Art. 8°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo município.
Art. 9º . Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a elaborar Instruções Normativas para deliberar sobre o assunto, podendo delimitar os atendimentos médicos e ambulatoriais, as prioridades, transportes de pacientes e demais assuntos atinentes a matéria.
Art. 10°. A presente Resolução entra á em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema, em 17 de março de 2020.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
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