Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Sapopema, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 Telefone 0800 090 4201 /

Atendimento Atendimento: Prefeitura Municipal de Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Quar
06/11
Chuva
Máx 25 °C
Min 19 °C
Índice UV
0.0
Quin
07/11
Chuva
Máx 23 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Sext
08/11
Chuva
Máx 24 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Sáb
09/11
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0

Educação - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO 039-2020 - COVID-19 - Coronavirus

DECRETO 039-2020 - COVID-19 - Coronavirus


DECRETO 039-2020 - COVID-19 - Coronavirus

A Prefeitura de Sapopema, editou o Decreto 039-2020, com medidas importantes para  combater e para evitar a proliferação do novo virus que vem assustando toda a humanidade. Neste momento, para evitarmos um surto maior, temos que fazer nossa parte! Evitar o contato social, aglomeração de pessoas. Conforme forem surgindo as necessidades e mudanças, a prefeitura irá informando sua população.

Procurem as unidades de saúde, apenas se for mesmo necessário! Qualquer sintomas de gripe, o local que estará preparado para receber a população, será a Clinica da Mulher, independente se o paciente for aqui da cidade ou da área rural, as demais necessidades médicas deverão ser tratadas na UBS Bento da Costa.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2020

(EMERGENCIAL)

 

"Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPOPEMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar adísserrunação da doença;

 

CONSIDERANDO o resultado da reunião da AMUNOP, realizada em 16/03/2020, que à unanimidade deliberou sobre a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, gerando a Resolução nº 001 de 17 de março de 2020 da Associação dos Municípios do Norte do Paraná – AMUNOP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Sapopema/PR.

 

Art. 2°. Ficam suspensos, por prazo indeterminado:

 

I - eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como academias, templos, igrejas, eventos de qualquer natureza, bailes, festas, exposições, shows, jogos esportivos, eventos sociais e similares;

II - aulas em escolas e centros educacionais municipais, das redes de ensino pública e privada;

III - transporte universitário de alunos;

IV - transporte da rede estadual e municipal de ensino;

V - atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas municipais da administração direta e indireta;

VI - atendimentos eletivos e agendamentos via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP;

 

Parágrafo único - A suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino e o transporte de alunos que tratam os incisos II, III e IV, terá início entre os dias 18 a 20 de março de 2020,.

 

Art. 3°. Recomendar, no âmbito de cada município, que o acesso às dependências das Câmaras Municipais seja restrito a vereadores, servidores e agentes públicos.

 

Art. 4°. Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 

I - tratamento médicos específicos, em local separado;

II - quarentena;

III - exames médicos,

IV - testes laboratoriais;

V - coleta de amostras clínicas;

VI - vacinação e outras medidas profiláticas;

VII - isolamento;

VIII - estudos ou investigação epidemiológica;

IX - teletrabalho aos servidores públicos;

X - demais medias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Art. 5°. Recomendar, a partir de 18/03/2020, que o acesso a velórios e sepultamos, seja restrito apenas a familiares.

 

Art. 6°. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus:

 

I - disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

II - dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;

III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

IV - aumentar frequência de higienização de superfícies;

V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

 

Art. 7º . Servidores Públicos municipais poderão ser realocados nos setores da administração para atendimento de eventual demanda que venha a surgir com a proliferação do Coronavirus.

 

Art. 8°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo município.

 

Art. 9º . Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a elaborar Instruções Normativas para deliberar sobre o assunto, podendo delimitar os atendimentos médicos e ambulatoriais, as prioridades, transportes de pacientes e demais assuntos atinentes a matéria.

 

Art. 10°. A presente Resolução entra á em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema, em 17 de março de 2020.

 

 

GIMERSON DE JESUS SUBTIL

Prefeito Municipal

303 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFM - 2022

R$ 205,97

UFM - 2023

R$ 218,18

Versão do sistema: 2.0.0 - 01/11/2024

Portal atualizado em: 06/11/2024 16:29:37

Prefeitura Municipal de Sapopema - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.