Abertura de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ad valorem
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
Adimplente
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
Adjudicação
A adjudicação é uma etapa do processo licitatório em que a autoridade responsável pela licitação, após a análise das propostas apresentadas pelos concorrentes, declara o vencedor do certame e autoriza a contratação do objeto licitado.
Administração Direta
A estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal compreende diversos órgãos e entidades responsáveis pela gestão pública. No âmbito municipal, exemplos desses órgãos são a Prefeitura Municipal e suas Secretarias, que integram o Poder Executivo. Já a Câmara Municipal é um órgão do Poder Legislativo, responsável por elaborar leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo.
Administração financeira
A administração financeira no âmbito da prefeitura municipal é responsável pela gestão dos recursos financeiros do município, com o objetivo de garantir a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos.
Administração Indireta
A Administração Indireta no âmbito municipal é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são criadas pelo Poder Público para realizar atividades específicas em nome do município.
Administrador Público
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Alíquota
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Amortização de Empréstimo
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Aplicações Diretas
No Portal, serão consideradas “Aplicações Diretas” os gastos diretos do Governo Municipal em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros.
Arrecadação
Arrecadação pública é o conjunto de recursos financeiros que o Estado, nas suas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), obtém por meio da arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas previstas em lei. Esses recursos são utilizados para financiar as atividades do governo, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras áreas.
Atividade
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Atividade Econômica
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros.
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa.
Ativo Circulante
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente
Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Audiência Pública
Uma audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas, sendo uma forma de participação popular que torna o cidadão mais próximo do processo de decisão sobre a coisa pública.
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Autarquia de Regime Especial
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
Balanço patrimonial
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
Beneficiário
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Cargo ou Emprego
Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei.
Certificado de Registro Cadastral - CRC
Documento necessário para cadastrar-se em uma Licitação Pública.
Chamamento Público
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.
Ciclo Orçamentário
Sequencia de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
Classe
Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Competência Tributária
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Concurso Público
Concurso público é um processo seletivo utilizado pela administração direta ou indireta para contratar novos funcionários efetivos. Ele é regulamentado por lei e deve seguir uma série de critérios específicos para garantir a transparência e a imparcialidade na seleção dos candidatos.
Conta Contábil
Conta contábil é uma ferramenta utilizada na contabilidade para organizar e classificar as transações financeiras e patrimoniais. Cada conta contábil representa um tipo específico de transação ou operação financeira, e é identificada por um número ou código único, de acordo com o Plano de Contas.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contrato ou Contrato Administrativo
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Controle Social
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal.
Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
Cotação de preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Decreto
1 - todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial;
2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc;
3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e;
4 - qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial
Ativo menor do que o passivo.
Déficit Primário
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Demanda
Determinada necessidade: obra ou serviço de competência da Prefeitura Municipal e reivindicada pela população.
Denúncia
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.
Descentralização de Crédito
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
• Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
• Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
• Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Despesa Empenhada
Despesa empenhada é o termo utilizado na contabilidade pública para se referir à reserva de recursos orçamentários para o pagamento de uma despesa específica. Quando um órgão público empenha uma despesa, ele cria um compromisso legal de pagar por um bem ou serviço adquirido. O empenho é uma etapa anterior ao pagamento efetivo da despesa, e sua finalidade é garantir que haja recursos disponíveis para cumprir com as obrigações financeiras do órgão.
Despesa Liquidada
Despesa liquidada é o registro contábil que indica que uma despesa empenhada foi efetivamente realizada, ou seja, que houve a entrega do bem ou serviço contratado pelo órgão público e que o valor correspondente ao empenho deve ser pago ao credor.
Despesa Paga
Despesa paga é a etapa final do processo de pagamento de uma despesa pública, na qual o órgão público efetua o pagamento ao credor, liquidando a obrigação financeira criada no empenho.
Após a liquidação da despesa, o órgão emite uma ordem de pagamento para o credor, indicando o valor a ser pago, a forma de pagamento e a data de vencimento. Quando o pagamento é efetuado, a despesa é considerada paga e é registrado na contabilidade pública como uma saída de recursos do caixa do órgão e como um crédito do credor.
Despesa Pública
Despesa pública é o gasto realizado pelo Estado ou pelos demais entes da Administração Pública direta ou indireta, com o objetivo de atender às necessidades coletivas da sociedade. Esses gastos são realizados com recursos financeiros provenientes de tributos, transferências constitucionais, empréstimos e outras fontes de receitas disponíveis ao Estado.
A despesa pública é uma importante ferramenta de políticas públicas, pois permite que o Estado possa prover serviços essenciais para a sociedade, como saúde, educação, segurança, transporte, entre outros. Além disso, a despesa pública também é utilizada para investimentos em infraestrutura e desenvolvimento econômico.
Despesas correntes
Despesas correntes são aquelas que se referem aos gastos rotineiros necessários para manter o funcionamento da máquina pública, sem gerar investimentos ou aumento do patrimônio público. Em outras palavras, são gastos destinados ao custeio das atividades permanentes do Estado.
Despesas de Capital
Despesas de capital são aquelas que visam à realização de investimentos para aumentar o patrimônio público ou a capacidade produtiva do Estado. Essas despesas têm por objetivo gerar benefícios de longo prazo, como a melhoria da infraestrutura pública, a modernização das atividades produtivas e o aumento da qualidade de vida da população.
Despesas de Custeio
Despesas de custeio são aquelas que se referem aos gastos rotineiros necessários para manter o funcionamento da máquina pública, sem gerar investimentos ou aumento do patrimônio público. Em outras palavras, são gastos destinados ao custeio das atividades permanentes do Estado.
Destaque de Crédito
Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que uma Secretaria ou Órgão transfere para outra Secretaria ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Dispensa de Licitação
A dispensa de licitação é uma forma excepcional de contratação pública, que permite à administração pública realizar compras, serviços e obras sem a necessidade de realizar um processo licitatório.
A dispensa de licitação pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como por exemplo em casos de emergência ou calamidade pública, contratação de serviços técnicos especializados, aquisição de produtos exclusivos de determinado fornecedor, entre outras hipóteses. Nessas situações, a administração pública pode justificar a dispensa de licitação e realizar a contratação de forma direta, por meio de um processo simplificado.
Dívida Ativa
Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
Dívida Consolidada
A dívida consolidada é um indicador financeiro utilizado para avaliar a situação fiscal de um país, estado ou município. Ela representa o montante total de dívidas de um ente federativo, incluindo os débitos junto a credores internos e externos, as operações de crédito e os restos a pagar.
Dívida Flutuante Pública
A dívida flutuante pública é uma modalidade de dívida pública que representa as obrigações financeiras de curto prazo assumidas pelos governos para financiar suas atividades e programas. Ela é chamada de flutuante porque o valor da dívida pode variar ao longo do tempo, de acordo com as necessidades de financiamento do governo.
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida não consolidada
A dívida não consolidada é uma modalidade de dívida pública que representa as obrigações financeiras de um governo ou ente público que não foram incluídas na dívida consolidada, ou seja, não foram registradas como passivo financeiro no balanço patrimonial do governo.
Dívida Pública
A dívida pública é o conjunto de obrigações financeiras que um governo ou entidade pública tem com terceiros, decorrentes do financiamento de suas atividades e programas. Ela pode ser dividida em duas modalidades: dívida fundada e dívida flutuante.
Dívida Pública Externa
A dívida pública externa é o conjunto de obrigações financeiras que um governo ou entidade pública tem com credores estrangeiros. Ela é composta por empréstimos, títulos e outras modalidades de dívida contraídas por um governo ou entidade pública junto a instituições financeiras internacionais, como bancos, organizações multilaterais e governos estrangeiros.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil para o pagamento de tributos federais, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Programa de Integração Social (PIS), entre outros.
Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR)
O Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR) é um documento utilizado pelos governos estaduais e municipais brasileiros para registrar e recolher impostos, taxas e outras receitas públicas. Ele é emitido pelos órgãos competentes de cada estado ou município e pode ser pago em agências bancárias ou pela internet, por meio dos serviços de internet banking.
Dotação
Dotação é um termo utilizado no contexto do orçamento público e se refere ao valor máximo que pode ser utilizado por um órgão público para cumprir suas atribuições e objetivos definidos em um determinado período orçamentário, geralmente um ano. É o limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Elemento de Despesa
Elemento de despesa é a classificação utilizada para identificar o tipo de gasto realizado pelo setor público em suas diversas áreas de atuação. É uma categorização padronizada que permite ao governo e à sociedade acompanhar e controlar a destinação dos recursos públicos e avaliar a eficiência e eficácia das políticas públicas implementadas.
É possível ver o tipo da aplicação do dinheiro público, podendo ser despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Empenho
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Estimativo
É o empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
Empenho Global
Empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Empenho Ordinário
É um tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empresa Pública
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos de Financiamento
Encargos de Financiamento são despesas decorrentes do pagamento de juros e outros encargos financeiros sobre empréstimos e financiamentos contratados pelo governo ou por empresas estatais junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Esses encargos representam o custo do dinheiro emprestado e são calculados com base nas taxas de juros pactuadas e no prazo do empréstimo. Eles são uma parte importante do serviço da dívida pública, pois contribuem para a formação do saldo devedor da operação financeira.
Encargos de Financiamento são os custos financeiros incorridos pela empresa ao obter recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos, para financiar suas atividades operacionais ou projetos de investimento.
Encargos Especiais
Encargos Especiais são despesas previstas no orçamento público que não se enquadram nas categorias de despesas correntes, de capital ou de transferências correntes e de capital. Essas despesas geralmente se referem a obrigações legais e contratuais do governo que não estão diretamente relacionadas com a prestação de serviços públicos ou com investimentos em infraestrutura.
Encargos Previdenciários
Encargos Previdenciários são despesas que o governo tem com a seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. Essas despesas correspondem às contribuições patronais e dos servidores para os regimes próprios de previdência.
Os Encargos Previdenciários são despesas previdenciárias pagas pela administração municipal referentes à aposentadoria e outros benefícios previdenciários dos servidores públicos federais. Esses encargos incluem a contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais.
Encargos Sociais
Encargos Sociais são os custos adicionais que a administração pública têm ao contratar funcionários, além dos salários e benefícios diretos, tais como FGTS, INSS, férias, 13º salário, seguro de acidentes de trabalho, entre outros. Esses encargos são uma obrigação legal e trabalhista que visam proteger os trabalhadores e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Entidade sem fins lucrativos
Entidade sem fins lucrativos é uma organização que não tem como objetivo principal a obtenção de lucro ou distribuição de dividendos para seus membros ou proprietários. Essas organizações são criadas com o propósito de atender a finalidades de interesse público, como a promoção de atividades culturais, esportivas, educacionais, assistenciais, científicas, entre outras.