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Sapopema, sábado, 21 de dezembro de 2024 0800 090 4201 /
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A Proteção Social Básica tem por objetivos a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos e da fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnico-raciais, de gênero ou por deficiência, entre outras. Prevê um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, sempre na perspectiva inclusiva, organizados em rede, de modo a inserir, nas diversas ações ofertadas, o atendimento às famílias, especialmente daquelas que possuem entre os seus membros pessoas com deficiência e ou pessoas idosas, conforme a situação de vulnerabilidade apresentada. As ofertas da PSB são organizadas por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que é uma unidade pública estatal descentralizada, de base territorial e gestão municipal e do Distrito Federal, com duas funções exclusivas: gestão territorial da rede socioassistencial local e a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF). O PAIF tem como propósito fortalecer o papel protetivo das famílias, de maneira que sejam protagonistas sociais e capazes de responder pelas atribuições de sustento, guarda e educação de suas crianças, adolescentes e jovens, bem como garantir a proteção aos seus membros em situação de dependência, como idosos e pessoas com deficiência (MDS, 2012). O CRAS materializa no território a presença e a responsabilidade do Estado na proteção às famílias, por meio do trabalho social, com foco nas vulnerabilidades sociais e na prevenção dos riscos que afetam as famílias e seus membros, independentemente do seu ciclo vida e de deficiência, de modo a resguardar a diversidade humana. Para complementar o trabalho social com as famílias, no que tange à oferta de atendimento específico aos seus membros, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) prevê o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Este se articula com o PAIF, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários. É organizado em grupos, segundo os ciclos de vida dos participantes: crianças até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes de 15 a 17 anos; jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59; e pessoas idosas a partir de 60 anos. O SCFV se pauta na perspectiva inclusiva, portanto, as pessoas com deficiência acessam o serviço quando dele necessitam, de acordo com o seu ciclo de vida, observado o direito a um ambiente com acessibilidade e à tecnologia assistiva apropriada ao contexto do serviço. O SCFV pode ser ofertado no CRAS, desde que este tenha espaço disponível e não prejudique o desenvolvimento do PAIF. Também poderá ocorrer em centros de convivência públicos estatais ou públicos não-estatais, quando vinculados às entidades ou organizações de assistência social, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social do município ou Distrito Federal. Em ambos os casos, os centros de convivência são, necessariamente, referenciados ao CRAS. Além dos dois serviços supracitados, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais caracteriza e prevê a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, com a finalidade de garantir o acesso a direitos e a prevenção de agravos de vulnerabilidades que possam fragilizar e romper os vínculos familiares e sociais dos usuários.
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